ACD Lisboa continua a fazer uma revolução…


Culturalmente, no Distrito de Lisboa há muito que se fala entre os Columbófilos em 2 Linhas de voo, Leste e Nordeste, a ACDL desmistifica essa errada ideia que está enraizada e colocou em aprovação em Assembleia Geral para posteriori votação 3 linhas de voo, consideradas completamente distintas, primeiramente porque existem pontos cardeais, colaterais e subcolaterais para pontear diferentes linhas de orientação, e não podemos nem devemos chamar um nome diferente daquele que efectivamente o é.
Considera a ACDL que:
» A linha de voo de Cáceres/Talavera encontra-se sensivelmente entre o ponto Cardeal Leste e o ponto Subcolateral Leste-Nordeste (denominamos no Referendo por Leste).
» A linha de voo de Sabugal/Salamanca encontra-se sensivelmente no ponto Colateral
Nordeste (denominamos no Referendo por Nordeste)
» A linha de voo de Satão/Bragança encontra-se sensivelmente no ponto subcolateral NorteNordeste (denominamos no Referendo de Norte-Nordeste)
RELATÓRIO SOBRE RESULTADOS DO REFERENDO PARA AS SOLTAS ACDL 2019/2021
ESPECIALIDADES DE VELOCIDADE E MEIO FUNDO e RESPECTIVO CALENDÁRIO
Além desta consideração primaria e bem visível, é do conhecimento geral de todos os Columbófilos do Distrito, que a temática da verdade desportiva no distrito de Lisboa é vista de forma diferente pelos columbófilos Lisboetas, o distrito de Lisboa tem principalmente a bacia hidrográfica do Rio Tejo que conduz a orientação dos pombos na chegada ao Distrito de Lisboa, e a largura, e o cumprimento do Distrito, as suas diversas Serras, a aglomeração de coletividades e de columbófilos no Distrito, leva à necessidade de elaboração de Zoneamentos racionais para uma mais justa competição, e entre estas Zonas difere completamente a forma de os Columbófilos verem a verdade desportiva. Muitos dos Columbófilos expressam há muito tempo o desejo de voar a linha de voo de Cáceres/Talavera (Leste), outros desejam voar da linha de voo de Sabugal/Salamanca (Nordeste), outros desejam voar ainda mais para Norte, mais precisamente na linha de Satão/Bragança (Norte-Nordeste) Entre estes ainda existem muitos columbófilos que desejam iniciar num quadrante e subir para outro quadrante mais para Norte durante a campanha Desportiva. Por todas estas considerações e sensibilidades e por ser objetivo dos Órgãos Sociais da ACDL liderar os destinos de Lisboa durante o seu mandato, de acordo com a vontade da maioria dos seus Associados e Columbófilos praticantes, a ACDL propôs aprovar em Assembleia Geral a possibilidade de efetuar um referendo direto a cada Columbófilo, onde cada Columbófilo exprima democraticamente a sua livre intenção sobre a autonomia desportiva de solta por Zona, ou não, e que o resultado deste referendo seja vinculativo para o resto do quadriénio em que os Órgãos Sociais estão eleitos, ou seja, para as épocas desportivas 2019, 2020 e 2021, com o objetivo claro que deste referendo saia um projeto desportivo a 3 anos aprovado pela maioria dos Columbófilos Lisboetas, algo que nos últimos 15 anos Lisboa nunca teve.
Das 630 equipas inscritas para a campanha 2018 nas 35 coletividades filiadas que exerceram a campanha desportiva, 41 equipas eram equipas “B” ou equipas inscritas em doublagem, e 589 equipas eram equipas “A” e estavam aptas para exercer o seu direito de voto. Destas 589 equipas aptas, 473 equipas exerceram o seu direito de voto, representando uma adesão ao Referendo de 80,31%, contra 19,69% de abstenção, resultado bastante significante e revelador. Das 473 equipas concorrentes que exerceram o seu direito de voto, foram contabilizados 4 votos em branco e 1 voto nulo, sendo que foram contabilizados 468 votos expressos validos. Dos 468 votos expressos validos contabilizados no Ponto 1) do Referendo, 346 votos preferem solta separada e 122 votos preferem solta conjunta, significa que a opção solta separada obteve 73,93% dos votos. A votação expressa uma maioria absoluta no que diz respeito à vontade dos Columbófilos Lisboetas em efetuarem soltas separadas nas Especialidades de Velocidade e Meio Fundo.
O Ponto 4) do Regulamento do Referendo está assim resolvido com a obtenção da maioria absoluta conquistada pela opção Solta Separada. Citamos o ponto 4) do Regulamento do Referendo;
“ 4. No ponto 1) a ACDL só tomará a decisão de separar o distrito em soltas distintas caso esta decisão seja votada a favor por mais de 50% de votos expressos, ou seja por uma maioria absoluta do distrito, (votação contabilizada pelo somatório dos votos das três zonas), e a acontecer, o modelo de solta em separado para as três zonas será efetuado para o resto do mandato dos Órgãos Sociais eleitos, ou seja, épocas 2019, 2020 e 2021. “
Muito bem Morais e a sua equipa chama-se a isso pôr em prática a democracia , os meus parabéns.
Rogério Ricardo
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